Aprovada a proibição de criticas à liderança do partido nos 60 dias que antecedem eleições. ?A violação da alínea f) do nº 1 do artigo 7 é tipificada como infracção grave, especialmente quando a mesma se consubstanciar na oposição às directrizes do Partido no período de sessenta dias anterior à realização de actos eleitorais nos quais o PPD/PSD apresente ou apoie candidatura.? Foi aprovada com 352 votos a favor, 76 votos contra e 101 abstenções (DN)
Quem fez de uma pretensa "asfixia ou claustrofobia democrática", o mote de campanha eleitoral ... nada melhor que introduzir tal conceito, aqui bem provado, para as normas do partido !!!
Que falta de senso !!!
Quem fez de uma pretensa "asfixia ou claustrofobia democrática", o mote de campanha eleitoral ... nada melhor que introduzir tal conceito, aqui bem provado, para as normas do partido !!!
Que falta de senso !!!
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